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RECIBO VERDE EM PORTUGAL: O QUE É, COMO FUNCIONA E QUANDO UTILIZAR?

Se você já vive em Portugal ou está de mudança para cá, é bem provável que já tenha ouvido falar no famoso Recibo Verde. Esse sistema é muito utilizado por profissionais que atuam de forma independente, como freelancers e autônomos.

Mas, afinal, o que é o Recibo Verde, como ele funciona e o que você precisa saber antes de começar a emitir? Neste artigo, vamos te explicar tudo, desde como abrir atividade até os impostos que precisam ser pagos.


O que é o Recibo Verde em Portugal?

O Recibo Verde é um documento fiscal que serve para formalizar a prestação de serviços feita por trabalhadores independentes — ou seja, pessoas que não têm vínculo empregatício com uma empresa.

É como uma nota fiscal, emitida por quem trabalha por conta própria, incluindo:

  • Autônomos
  • Profissionais liberais
  • Freelancers
  • Prestadores de serviços de forma geral

O nome “Recibo Verde” vem de um passado recente: antigamente, o recibo era emitido em papel verde. Hoje, tudo é feito de forma digital pelo Portal das Finanças, mas o apelido ficou.


Recibo Verde x contrato de trabalho: qual a diferença?

Em Portugal, é comum empresas contratarem trabalhadores que emitem Recibos Verdes para reduzirem os encargos de um contrato de trabalho formal. Mas essa prática pode ser ilegal se houver subordinação e características típicas de um vínculo empregatício.

Você deve ficar atento: mesmo que esteja emitindo recibos, se sua rotina de trabalho for semelhante à de um empregado (horário fixo, presença obrigatória, ordens diretas, uso de equipamentos da empresa), pode haver caracterização de vínculo empregatício.

Quando o Recibo Verde é apropriado?

É uma opção válida quando você:

  • Define seu próprio horário
  • Usa seus equipamentos
  • Não está subordinado a um chefe direto
  • Presta serviços de forma autônoma e pontual

Se sua situação não se encaixa nisso, vale procurar orientação jurídica.


Como abrir atividade e começar a emitir Recibo Verde

A primeira etapa é abrir atividade nas Finanças, o que pode ser feito presencialmente ou de forma online, pelo Portal das Finanças. Veja como:

Etapas para iniciar sua atividade

  1. Acesse o Portal das Finanças com seu login (NIF) e senha.
  2. Vá até: Cidadãos ou Empresas > Entregar > Declarações > Atividade > Declaração de início de atividade.
  3. Preencha o formulário com os dados da sua atividade profissional.
  4. Escolha o regime contábil adequado:
    • Regime simplificado: para rendimentos anuais até 200.000€.
    • Contabilidade organizada: obrigatória para rendimentos superiores a 200.000€, empresas e sociedades.

Após a aprovação, você estará apto a emitir seus Recibos Verdes.


Como emitir um Recibo Verde

Para emitir um Recibo Verde, basta acessar novamente o Portal das Finanças e seguir este caminho:

  1. Acesse “Faturas e Recibos Verdes
  2. Clique em “Emitir
  3. Escolha o tipo de documento:
    • Fatura-Recibo: quando o serviço é prestado e pago na hora.
    • Fatura: quando o pagamento será feito depois (prazo de até 5 dias úteis).
    • Recibo: quando apenas o valor já foi recebido, para comprovar o pagamento.
  4. Preencha os dados do serviço prestado.
  5. Emita o documento.

Quais são os direitos e deveres de quem emite Recibo Verde?

Mesmo sem vínculo empregatício, o trabalhador independente pode ter acesso a benefícios sociais, desde que cumpra suas obrigações fiscais.

Benefícios disponíveis

  • Subsídio de desemprego: desde que mais de 80% da sua renda venha de um só cliente e você tenha contribuído por mais de 24 meses.
  • Subsídio de parentalidade: em caso de nascimento, adoção ou gravidez de risco.
  • Subsídio de doença: mediante apresentação de atestado médico (CIT).

Deveres do trabalhador independente

  • Contribuir para a Segurança Social: valor mínimo de 20€ ou 21,4% da receita, com isenção no primeiro ano.
  • Entregar declarações de IVA (caso não esteja isento).
  • Emitir e declarar recibos corretamente.

E quanto aos impostos?

Contribuição para a Segurança Social

  • Valor mínimo de 20€ por mês
  • Ou 21,4% do rendimento relevante
  • Isenção nos primeiros 12 meses de atividade (pode ser solicitada)

IVA (Imposto sobre Valor Agregado)

  • 23% de imposto sobre os serviços prestados
  • Obrigatório para quem fatura acima de 13.500€ por ano (limite válido para 2024)
  • A declaração deve ser feita:
    • Mensalmente, se o volume de negócios anual for superior a 650.000€
    • Trimestralmente, se o volume for inferior

Prazos para entrega trimestral do IVA

  • 1º trimestre (jan-mar): até 20 de maio
  • 2º trimestre (abr-jun): até 20 de agosto
  • 3º trimestre (jul-set): até 20 de novembro
  • 4º trimestre (out-dez): até 20 de fevereiro do ano seguinte

Mesmo que você não emita nenhum recibo em um mês, deve declarar, caso tenha previsão de faturamento anual acima do limite.


Vale a pena emitir Recibo Verde?

Se você trabalha de forma independente e quer estar regularizado, sim — o Recibo Verde é uma forma legal de atuar como profissional em Portugal. Ele pode trazer mais credibilidade para o seu serviço e ainda garantir o acesso a benefícios sociais.

Mas atenção: é importante se informar, planejar os pagamentos dos impostos e, se possível, buscar orientação fiscal para manter tudo em dia com o Fisco português.


Precisa de ajuda com seu planejamento fiscal em Portugal?
Estamos aqui para te orientar em todas as etapas — da abertura da atividade à organização tributária anual. Conte com a nossa experiência para imigrar com segurança (inclusive fiscal).

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Dra. Arine Galvão

Advogada inscrita nas Ordens dos Advogados do Brasil e Portugal, com experiência acumulada nos 12 anos de atuação em várias áreas do Direito. Atualmente resido na cidade do Porto em Portugal, onde o curso o Mestrado em Direito - Ciências Jurídico-Económicas na Universidade do Porto.⚖️ Advocacia Internacional ☎️ +351 912 727 102 📩arinegalvao.adv@gmail.com