Se você já vive em Portugal ou está de mudança para cá, é bem provável que já tenha ouvido falar no famoso Recibo Verde. Esse sistema é muito utilizado por profissionais que atuam de forma independente, como freelancers e autônomos.
Mas, afinal, o que é o Recibo Verde, como ele funciona e o que você precisa saber antes de começar a emitir? Neste artigo, vamos te explicar tudo, desde como abrir atividade até os impostos que precisam ser pagos.
Índice
ToggleO que é o Recibo Verde em Portugal?
O Recibo Verde é um documento fiscal que serve para formalizar a prestação de serviços feita por trabalhadores independentes — ou seja, pessoas que não têm vínculo empregatício com uma empresa.
É como uma nota fiscal, emitida por quem trabalha por conta própria, incluindo:
- Autônomos
- Profissionais liberais
- Freelancers
- Prestadores de serviços de forma geral
O nome “Recibo Verde” vem de um passado recente: antigamente, o recibo era emitido em papel verde. Hoje, tudo é feito de forma digital pelo Portal das Finanças, mas o apelido ficou.
Recibo Verde x contrato de trabalho: qual a diferença?
Em Portugal, é comum empresas contratarem trabalhadores que emitem Recibos Verdes para reduzirem os encargos de um contrato de trabalho formal. Mas essa prática pode ser ilegal se houver subordinação e características típicas de um vínculo empregatício.
Você deve ficar atento: mesmo que esteja emitindo recibos, se sua rotina de trabalho for semelhante à de um empregado (horário fixo, presença obrigatória, ordens diretas, uso de equipamentos da empresa), pode haver caracterização de vínculo empregatício.
Quando o Recibo Verde é apropriado?
É uma opção válida quando você:
- Define seu próprio horário
- Usa seus equipamentos
- Não está subordinado a um chefe direto
- Presta serviços de forma autônoma e pontual
Se sua situação não se encaixa nisso, vale procurar orientação jurídica.

Como abrir atividade e começar a emitir Recibo Verde
A primeira etapa é abrir atividade nas Finanças, o que pode ser feito presencialmente ou de forma online, pelo Portal das Finanças. Veja como:
Etapas para iniciar sua atividade
- Acesse o Portal das Finanças com seu login (NIF) e senha.
- Vá até: Cidadãos ou Empresas > Entregar > Declarações > Atividade > Declaração de início de atividade.
- Preencha o formulário com os dados da sua atividade profissional.
- Escolha o regime contábil adequado:
- Regime simplificado: para rendimentos anuais até 200.000€.
- Contabilidade organizada: obrigatória para rendimentos superiores a 200.000€, empresas e sociedades.
Após a aprovação, você estará apto a emitir seus Recibos Verdes.
Como emitir um Recibo Verde
Para emitir um Recibo Verde, basta acessar novamente o Portal das Finanças e seguir este caminho:
- Acesse “Faturas e Recibos Verdes”
- Clique em “Emitir”
- Escolha o tipo de documento:
- Fatura-Recibo: quando o serviço é prestado e pago na hora.
- Fatura: quando o pagamento será feito depois (prazo de até 5 dias úteis).
- Recibo: quando apenas o valor já foi recebido, para comprovar o pagamento.
- Preencha os dados do serviço prestado.
- Emita o documento.
Quais são os direitos e deveres de quem emite Recibo Verde?
Mesmo sem vínculo empregatício, o trabalhador independente pode ter acesso a benefícios sociais, desde que cumpra suas obrigações fiscais.
Benefícios disponíveis
- Subsídio de desemprego: desde que mais de 80% da sua renda venha de um só cliente e você tenha contribuído por mais de 24 meses.
- Subsídio de parentalidade: em caso de nascimento, adoção ou gravidez de risco.
- Subsídio de doença: mediante apresentação de atestado médico (CIT).
Deveres do trabalhador independente
- Contribuir para a Segurança Social: valor mínimo de 20€ ou 21,4% da receita, com isenção no primeiro ano.
- Entregar declarações de IVA (caso não esteja isento).
- Emitir e declarar recibos corretamente.
E quanto aos impostos?
Contribuição para a Segurança Social
- Valor mínimo de 20€ por mês
- Ou 21,4% do rendimento relevante
- Isenção nos primeiros 12 meses de atividade (pode ser solicitada)
IVA (Imposto sobre Valor Agregado)
- 23% de imposto sobre os serviços prestados
- Obrigatório para quem fatura acima de 13.500€ por ano (limite válido para 2024)
- A declaração deve ser feita:
- Mensalmente, se o volume de negócios anual for superior a 650.000€
- Trimestralmente, se o volume for inferior
Prazos para entrega trimestral do IVA
- 1º trimestre (jan-mar): até 20 de maio
- 2º trimestre (abr-jun): até 20 de agosto
- 3º trimestre (jul-set): até 20 de novembro
- 4º trimestre (out-dez): até 20 de fevereiro do ano seguinte
Mesmo que você não emita nenhum recibo em um mês, deve declarar, caso tenha previsão de faturamento anual acima do limite.
Vale a pena emitir Recibo Verde?
Se você trabalha de forma independente e quer estar regularizado, sim — o Recibo Verde é uma forma legal de atuar como profissional em Portugal. Ele pode trazer mais credibilidade para o seu serviço e ainda garantir o acesso a benefícios sociais.
Mas atenção: é importante se informar, planejar os pagamentos dos impostos e, se possível, buscar orientação fiscal para manter tudo em dia com o Fisco português.
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