Com o início do prazo para entrega da declaração de IRS 2025 (ano fiscal de 2024), muitos imigrantes em Portugal ficam em dúvida sobre como proceder — e quais são realmente suas obrigações fiscais.
Se você reside legalmente em Portugal ou está em vias de regularizar sua situação, este artigo vai te guiar pelos principais pontos que você precisa entender para não cair em armadilhas fiscais, evitar multas e, principalmente, não pagar mais impostos do que deveria.
📆 Prazo para entrega do IRS:
De 1 de abril a 30 de junho de 2025
Índice
Toggle1. O QUE É O IRS E QUEM DEVE DECLARAR
O IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) é o imposto português equivalente ao Imposto de Renda no Brasil. Ele incide sobre todos os rendimentos obtidos por pessoas físicas, tanto em Portugal quanto no exterior — desde que o contribuinte seja considerado residente fiscal em Portugal.
Você é considerado residente fiscal se:
- Vive mais de 183 dias por ano em território português (seguidos ou interpolados); ou
- Tem habitação permanente em Portugal em condições que indiquem intenção de residência.
Ou seja: Mesmo que você ainda não tenha um contrato de trabalho, pode ser obrigado a declarar, especialmente se recebeu rendimentos (salário, pensão, aluguéis, etc.) no país ou fora dele.
2. A IMPORTÂNCIA DA MORADA FISCAL CORRETA
A morada fiscal é o endereço registrado junto à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Muitas pessoas esquecem de atualizar essa informação após mudar de país — e isso pode gerar graves prejuízos.
Se sua morada ainda consta no Brasil (ou em outro país), o sistema entende que você não é residente fiscal. Isso pode te excluir de benefícios fiscais e, pior ainda, gerar bitributação, ou seja, o pagamento de imposto nos dois países.
Dica prática: Atualize sua morada fiscal assim que estabelecer residência em Portugal. Basta dirigir-se a uma repartição das Finanças ou atualizar pelo portal das Finanças com o seu login e senha.

3. RENDIMENTOS DO EXTERIOR DEVEM SER DECLARADOS?
Sim, se você for considerado residente fiscal em Portugal. Todos os rendimentos — inclusive aqueles auferidos no Brasil — devem ser declarados, como:
- Lucros de empresas no Brasil
- Dividendos
- Aluguéis
- Aposentadorias
- Rendimentos como MEI ou autônomo
É aí que entra a importância de um bom planejamento tributário internacional, para evitar a bitributação e aproveitar tratados fiscais entre os países.
Portugal e Brasil possuem um Acordo para Evitar a Dupla Tributação, mas ele não isenta automaticamente todos os rendimentos. É preciso preencher corretamente os campos na declaração.
4. O QUE ACONTECE SE EU NÃO DECLARAR?
Deixar de declarar o IRS — ou declarar fora do prazo — pode gerar:
- Multas (coimas), que variam conforme o atraso
- Perda de isenções ou benefícios, como redução de taxas ou devoluções automáticas
- Investigação fiscal e problemas com regularização de residência
- Dificuldades em processos de cidadania ou visto
Mesmo quem não teve rendimentos em 2024 pode ser obrigado a entregar a declaração, se for residente fiscal. Em alguns casos, pode inclusive beneficiar-se do reembolso automático.

EM RESUMO: O QUE VOCÊ DEVE FAZER AGORA
- Verifique se é residente fiscal em Portugal
- Atualize sua morada fiscal nas Finanças, se necessário
- Reúna documentos de todos os seus rendimentos (Portugal e exterior)
- Consulte um especialista em fiscalidade internacional, especialmente se tiver rendimentos fora da UE
- Entregue sua declaração de IRS até 30 de junho de 2025
INFORMAÇÃO EXTRA: Para quem chegou recentemente em Portugal e ainda tem dúvidas sobre a sua obrigação de declarar, o ideal é buscar ajuda profissional — principalmente se você trabalha como autônomo e/ou tem empresa no Brasil ou recebe rendimentos de diversas fontes.