INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DE PORTUGAL: UMA ALTERNATIVA PARA INTERNACIONALIZAR SUA ADVOCACIA

Advogar em Portugal pode representar uma boa oportunidade para quem está pensando em internacionalizar a sua advocacia. A jornada para abrir seu escritório para demandas em outros países pode ser mais simples do que você pensa.

Cada vez mais um número maior de advogados brasileiros têm procurado informações sobre o mercado de trabalho em outros países, e Portugal tem figurado como uma excelente oportunidade muito por conta do acordo de reciprocidade que, desde 2003, determina que o advogado brasileiro pode advogar em Portugal e vice-versa. 

Mas então, como chegar lá? Baseado em experiência própria, o advogado brasileiro pode advogar em Portugal com bastante facilidade e, para isso, basta apenas se inscrever na Ordem dos Advogados (OA) do país. Ou seja: não há necessidade de realização de um novo exame, revalidação do diploma ou a indicação de um advogado tutor.

Vale ressaltar que nos casos em que o advogado brasileiro não possua residência habitual em Portugal, deverá juntar uma declaração, emitida por um advogado inscrito na OA autorizando a indicação do respetivo domicílio profissional como sendo o domicílio profissional do Advogado Requerente, e declarando através de um documento que compromete-se a entregar todas as comunicações que lhe forem dirigidas.

Outra informação importante: o advogado brasileiro que possui Nacionalidade europeia não precisa de visto para morar e advogar em Portugal! 

A lista completa de documentos necessários para a inscrição está disponível na página do Conselho Regional de Advogados Portugueses do domicílio que você pretende apresentar a sua inscrição. Atenção porque pode existir diferenças de um Conselho regional para o outro. 

Ademais, por consequência de Portugal ser um Estado-membro da União Europeia, o mesmo acordo que concede aos advogados brasileiros a prerrogativa de exercer a profissão em Portugal permite-lhes também desempenhar a advocacia nos demais países que compõem o bloco europeu.

A União Europeia tem um mercado estimado de cerca de 500 milhões de pessoas. Além disso, Portugal tem ligação com países que falam a língua portuguesa que formam uma população de 260 milhões de pessoas. Em 2021, foi divulgado o número de 209.072 mil brasileiros vivendo em Portugal, podendo este número chegar próximo dos 300 mil ou mais se contabilizarmos os imigrantes que se encontram ilegais ou irregulares no país. Imaginem as possibilidades de demandas jurídicas existentes por trás desses números.

O Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), consagra que “o mercado interno compreende um espaço sem fronteiras internas no qual a livre circulação das mercadorias, das pessoas, dos serviços e dos capitais é assegurada de acordo com as disposições dos Tratados” (Art. 26, n.º 2, do TFUE).

Assim, um advogado devidamente inscrito na OA pode exercer a profissão livremente nos Estados-membro da UE, devendo, em caso de estabelecimento definitivo em outros países fora de Portugal, consultar a legislação local que, via de regra, em causas de maior complexidade – ou para a atuação junto aos tribunais superiores, poderão exigir também, a inscrição na entidade profissional competente do Estado-Membro de acolhimento e o respeito ao estatuto deontológico deste. Obedecendo, assim, as restrições e formalidades legais individuais de cada país, considerado o espaço de liberdade, segurança e justiça contemplado pelos países que sustentam o Tratado da União Europeia (TUE).

E aí? Ficou animado para atravessar o Atlântico, sabendo que o advogado brasileiro pode advogar em Portugal e nos demais países da União Europeia?

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