Advogar em Portugal pode representar uma excelente oportunidade para advogados brasileiros que desejam expandir sua atuação internacional. No entanto, com o fim do Acordo de Reciprocidade entre a OAB e a Ordem dos Advogados Portugueses (OA), em 2023, o caminho passou a exigir mais etapas e preparo.
Neste artigo, explicamos como está o processo atualmente e o que é necessário para exercer a advocacia em Portugal de forma legal e segura.
O fim do Acordo de Reciprocidade: o que isso significa?
Desde 2003, existia um acordo entre a OAB e a OA que permitia a inscrição direta de advogados brasileiros na Ordem portuguesa, sem necessidade de novo exame ou validação acadêmica.
Contudo, esse acordo foi revogado oficialmente em 2023, e a inscrição direta não é mais permitida. Agora, o advogado brasileiro precisa cumprir os mesmos requisitos exigidos de qualquer advogado estrangeiro.
Quais são os requisitos atuais para advogar em Portugal?
Hoje, para um brasileiro exercer a advocacia como advogado pleno em Portugal, são necessárias três etapas principais:
1. Reconhecimento do diploma
O diploma de Direito obtido no Brasil precisa ser reconhecido por uma universidade portuguesa. Esse processo é feito junto a instituições de ensino superior credenciadas e pode envolver a entrega de documentos acadêmicos, provas específicas ou até complementação de estudos.
2. Estágio profissional obrigatório
Com o diploma reconhecido, o profissional poderá se candidatar ao estágio da Ordem dos Advogados Portugueses, que tem duração mínima de 18 meses. O estágio é composto por:
- Fase teórica (com frequência obrigatória e avaliações);
- Fase prática (com acompanhamento de um advogado tutor em Portugal);
- Prova final de acesso (exame eliminatório com elevado nível de exigência jurídica).
Durante esse período, o advogado é considerado “advogado estagiário” e pode atuar em algumas áreas com supervisão.
3. Inscrição como advogado de pleno direito
Somente após a conclusão do estágio e aprovação na prova final, o advogado poderá requerer sua inscrição definitiva na OA como advogado pleno, com direito a exercer a profissão autonomamente.
Nacionalidade europeia facilita?
Sim. Advogados brasileiros com nacionalidade portuguesa ou de outro país da União Europeia não precisam de visto para residir e trabalhar em Portugal. No entanto, ainda assim precisarão passar pelo processo de revalidação e estágio, uma vez que a formação foi feita fora da UE.
Posso atuar em outros países da União Europeia?
Uma vez inscrito na OA como advogado pleno, o profissional poderá atuar em outros Estados-Membros da União Europeia, respeitando a legislação local e os requisitos de inscrição e regulamentação de cada país.
O Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) assegura a livre circulação de profissionais, incluindo prestadores de serviços jurídicos, mas há limitações:
- Alguns países exigem inscrição complementar;
- A atuação em tribunais superiores pode ser restrita a nacionais;
- É necessário observar o estatuto deontológico de cada jurisdição.
Oportunidades e demanda
Portugal é porta de entrada para um mercado de mais de 500 milhões de pessoas na União Europeia e mantém forte conexão com países lusófonos. Em 2024, estima-se que mais de 300 mil brasileiros vivam legalmente em Portugal, o que representa uma demanda crescente por serviços jurídicos especializados em áreas como:
- Imigração e nacionalidade;
- Planejamento patrimonial e sucessório;
- Direito internacional privado;
- Contratos e negócios internacionais.
Portanto, é essencial que advogados brasileiros interessados em exercer a profissão em Portugal estejam atentos às novas exigências e busquem informações atualizadas diretamente junto à Ordem dos Advogados Portugueses.
Apesar do processo estar mais rigoroso, a oportunidade continua sendo real e estratégica — tanto para quem deseja ampliar a atuação quanto para quem almeja construir uma carreira jurídica internacional sólida.
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