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ToggleContexto da decisão
A decisão histórica proferida em outubro de 2024 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a alíquota de 25% do Imposto de Renda aplicada sobre aposentadorias e pensões de brasileiros residentes no exterior. Essa medida representa um avanço significativo na garantia de direitos e na promoção da justiça fiscal para milhares de aposentados que vivem fora do país.
Legislação anterior
A legislação brasileira, por meio da Lei 9.779/1999, estabelecia que rendimentos de aposentadoria e pensão pagos a residentes ou domiciliados no exterior estariam sujeitos a uma alíquota fixa de 25% de Imposto de Renda retido na fonte. Essa regra diferenciava-se da tributação aplicada aos residentes no Brasil, que se beneficiam de uma tabela progressiva com faixas de isenção e alíquotas variáveis conforme o valor dos rendimentos.
O caso que levou à decisão do STF envolveu uma aposentada brasileira residente em Portugal, cujo benefício correspondia a um salário mínimo. Ela contestou a retenção de 25% sobre sua aposentadoria, argumentando que a cobrança violava princípios constitucionais, como isonomia, progressividade e vedação ao confisco.
Argumentos considerados pelo STF
Violação ao princípio da capacidade contributiva
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, destacou que a aplicação de uma alíquota única de 25% desconsiderava a capacidade contributiva dos aposentados e pensionistas no exterior, resultando em uma carga tributária desproporcional. Ele enfatizou que a progressividade do Imposto de Renda é essencial para assegurar justiça tributária, e que a alíquota fixa imposta aos residentes no exterior violava esse princípio.
Dignidade da pessoa humana e justiça fiscal
Além disso, o ministro ressaltou que a alíquota aplicada desconsiderava direitos fundamentais, como a dignidade humana, especialmente no caso de aposentados e pensionistas, muitos dos quais são idosos ou pessoas com deficiência.
Implicações da decisão
Com a decisão do STF, aposentados e pensionistas brasileiros que residem no exterior passam a ter o direito de serem tributados conforme a tabela progressiva aplicada aos residentes no Brasil. Isso significa que rendimentos até determinado limite estarão isentos de Imposto de Renda, e as alíquotas aumentarão de acordo com o valor dos rendimentos, respeitando a capacidade contributiva de cada indivíduo.
Essa mudança traz alívio financeiro para muitos brasileiros no exterior, especialmente aqueles com rendimentos mais baixos, que anteriormente eram onerados pela alíquota fixa de 25%. Além disso, a decisão reforça a necessidade de tratamento tributário equitativo, independentemente do local de residência do contribuinte.

Justiça fiscal e igualdade de tratamento
A decisão do STF em invalidar a alíquota de 25% sobre aposentadorias e pensões de residentes no exterior é um marco na busca por justiça fiscal e igualdade de tratamento. Ela corrige uma distorção que penalizava brasileiros que, por diversas razões, escolheram viver fora do país, garantindo-lhes os mesmos direitos tributários dos que residem no Brasil.
Para os aposentados e pensionistas afetados, é recomendável buscar orientação junto a profissionais especializados ou órgãos competentes para entender como proceder em relação à nova sistemática de tributação e verificar a possibilidade de restituição de valores pagos indevidamente nos últimos anos.